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terça-feira, 28 de abril de 2009

STF nega pedido de suspensão da lei paulistana que proíbe o amianto



Fonte: G1-Globo.com
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que pedia a suspensão da lei paulistana que proíbe o uso do amianto na construção civil. A decisão, tomada na semana passada, mas divulgada apenas nesta quarta-feira, 22, é liminar (provisória). O STF vai julgar o processo de maneira definitiva em data ainda não definida. Em sua decisão, Lewandowski seguiu entendimento definido pelo Supremo em junho do ano passado, quando o STF manteve a Lei estadual nº 12.684/2007, que proibiu o uso do amianto no estado de São Paulo. Em 2008, a CNTI havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação paulista, mas, por sete votos a três, os ministros entenderam que a lei não contraria a Constituição Federal. Já a nova ação que questiona a lei é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual a confederação pede ao STF que a lei municipal de São Paulo nº 13.113/2001 seja impugnada. Relator do processo, o ministro Lewandowski contrariou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sugeriu a concessão da liminar, sob o argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto e, assim, a lei municipal representaria uma ofensa à competência da União. Em sua defesa, a CNTI alega que a lei paulistana proíbe o uso do amianto “sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo”. Os advogados da CNTI destacam ainda as diferenças entre o amianto crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul). Segundo eles, a primeira espécie é “infinitamente menos agressiva [do que a segunda] e admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual seu uso é legalmente permitido no Brasil”.

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