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sábado, 13 de março de 2010

Decreto nº 7.130 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Adota a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010

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